LEI Nº 1959, De 09 de novembro de 1992
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR SALIM JORGE MANSUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.993, a preços de julho de 1.992, estimando as receitas em Cr$ 25.200.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão mensalmente atualizados pela variação do índice Geral de Preços editado pela Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único - A atualização se fará na data em que conhecido o índice, pelo valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
________________________________________________Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
|RECEITAS CORRENTES | |
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|RECEITA TRIBUTÁRIA | Cr$ 4.950.000.000,00|
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|RECEITA PATRIMONIAL | Cr$ 455.000.000,00|
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|RECEITA INDUSTRIAL | Cr$ 3.045.000.000,00|
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|TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | Cr$14.724.000.000,00|
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|OUTRAS RECEITAS CORRENTES| Cr$ 1.725.000.000,00|
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|RECEITAS DE CAPITAL | |
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|OPERAÇÃO DE CRÉDITO | Cr$ 0,00|
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|ALIENAÇÃO DE BENS | Cr$ 1.000.000,00|
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|TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL| Cr$ 300.000.000,00|
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|TOTAL DA RECEITA | Cr$ 25.200.000.000,00|
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POR ÓRGÃO
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|CÂMARA MUNICIPAL | Cr$ 950.000.000,00|
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|GABINETE DO PREFEITO | Cr$ 404.000.000,00|
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|DIVISÃO ADMINISTRATIVA | Cr$1.690.000.000,00|
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|DIVISÃO DE FINANÇAS | Cr$1.342.540.000,00|
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|DIVISÃO DE OBRAS E SERVI-| Cr $8.449.000.000,00|
|ÇOS | |
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|DIVISÃO EDUCAÇÃO ESPORTES| Cr$6.250.860.000,00|
|CULTURA | |
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|DIVISÃO DE SAÚDE E ASSIST| Cr$3.305.600.000,00|
|SOCIAL | |
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|ENCARGOS GERAIS DO MUNI-| Cr$2.808.000.000,00|
|CÍPIO | |
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| | Cr$ 25.200.000.000,00|
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|TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO | Cr$ 25.200.000.000,00|
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
_____________________________________________________________________Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
|DESPESAS CORRENTES | | |
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|DESPESAS DE CUSTEIO | Cr$19.601.540.000,00| |
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|TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | Cr$ 1.171.960.000,00|Cr$20.773.500.000,00|
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|DESPESAS DE CAPITAL | | |
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|INVESTIMENTOS | Cr$4.374.500.000,00| |
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|INVERSÕES FINANCEIRAS | Cr$ 2.000.000,00| |
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|TRANSFÊRENCIAS DE CAPITAL| Cr$ 50.000.000,00|Cr$ 4.426.500.000,00|
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|TOTAL DA DESPESA POR CA-| CR$ 25.200.000.000,00| |
|TEGORIA ECONÔMICA | | |
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I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês, pela variação do IGP-FGV.
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IGP-FGV.
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IGP-FGV, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice de Preços ao Consumidor editado pelo FIPE/SP.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1.992.
SALIM JORGE MANSUR
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.